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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do MEI

Luan Paulo

Luan Paulo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 09:16

Bom dia Colegas,

Sou de Brasília e estou com a seguinte Dúvida, fiz o desenquadramento de um MEI por excesso de Faturamento, empresa em SP(capital), para legalização fiz os passos de desenquadrar na receita, Viabilidade na JUCESP(aprovada), DBE Preenchido(redesim), no VREDIGITAL não integralizou o protocolo, e no Chat eles disseram que teriam que desenquadrar o MEI na JUCESP, ví alguns vídeos que o desenquadramento pode ser via Fale conosco, enviei hoje dia 25/03, mas no chat eles responderam que teriam que ser presencialmente e que teria que refazer o processo de viabilidade + DBE depois do desenquadramento na JUCESP; 

Minha pergunta seria até mais para os Profissionais de SP, é desta forma que faz essa alteração;

Desde já agradeço a todos

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 13:41

Oi, Luan, tudo bem?

Então, vamos por parte:

Desenquadramente de MEI para ME no simples nacional: o desenquadramento recomendo fazer via portal do simples nacional mesmo, lá você preenche o motivo de desenquadramente, simula a data, confere e depois dá o ok.

Após isso, você pode manter o que já está no CNPJ (nome empresarial padrão do MEI, CNAEs, endereço e tals...), mas ainda assim você precisará fazer o processo para ativar a inscrição municiapal e estadual da nova condição do CNPJ.

Se forem optar pela transformação, ai também será pela JUCESP, é possível fazer presencial ou a distância. A distância é mais complexa, não consigo te ensinar por aqui.

Mas eu seguiria esse caminho para evitar problemas.

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